Nos termos da Lei da Canábis para Consumo (KCanG), as associações de cultivo têm de recolher regularmente amostras da sua canábis e submetê-las a análise (§ 18 KCanG). Pretende-se assim garantir que só é entregue canábis que cumpra os requisitos, por exemplo o limite de 10 % de THC para pessoas entre os 18 e os 20 anos.
A canábis não pode ser entregue, entre outros casos, se contiver substâncias acima dos teores máximos fixados ou se não se apresentar em forma pura, como marijuana ou haxixe. Essa canábis tem de ser destruída sem demora.
Normalmente, são analisadas duas coisas:
- o teor de substâncias ativas, ou seja, THC e CBD com as suas formas ácidas
- contaminantes, como metais pesados, microrganismos e micotoxinas
Numa amostra composta (Poolprobe), o material de várias colheitas é analisado em conjunto quanto a contaminantes. O resultado vale então para todas as colheitas incluídas. Na nossa associação, um laboratório determina o teor de substâncias ativas de cada lote individualmente.
Na canábis do mercado negro, ninguém sabe quanto THC contém nem o que mais lá está.
A reter: os valores laboratoriais dizem o que lá está. A intensidade do efeito e os riscos dependem, ainda assim, do teor de THC, da quantidade e de ti.
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