- Falar abertamente ajuda a evitar interações com medicamentos e problemas com a anestesia.
- O que contas no consultório está abrangido pelo sigilo médico.
- Antes de uma cirurgia, indica o consumo na consulta pré-anestésica ou no questionário de anestesia.
Porque faz sentido
O THC e o CBD podem influenciar o efeito dos medicamentos, por exemplo de antidepressivos ou anticoagulantes. Por isso, a American Heart Association recomenda perguntar pela canábis na prática clínica do dia a dia, para evitar interações. Especialistas alemães em anestesia aconselham a perguntar especificamente, antes de uma cirurgia, pela canábis e por medicamentos à base de canábis. Podes facilitar as coisas se fores tu a tocar no assunto.
O sigilo médico
Médicos e farmacêuticos cometem um crime se revelarem sem autorização um segredo que lhes foi confiado no exercício da profissão (§ 203 StGB). Também os médicos do trabalho têm de respeitar o sigilo médico (§ 8 Arbeitssicherheitsgesetz). O consultório só pode transmitir informações com o teu consentimento, quando uma lei o permita ou, excecionalmente, para proteger outras pessoas. Um exemplo de uma exceção destas: alguém não está em condições de conduzir por causa de medicamentos ou drogas e conduz mesmo assim. Mesmo nesse caso, a médica ou o médico tem, em regra, de te alertar primeiro.
Antes da anestesia e da cirurgia
Diz com sinceridade, na consulta pré-anestésica ou no questionário de anestesia, se consomes, com que frequência e desde quando. Especialistas alemães em anestesia apontam várias razões para isso:
- Nas pessoas que consomem canábis, o anestésico faz muitas vezes menos efeito, e é preciso uma dose mais elevada.
- Quem consome muito e com regularidade tem um risco mais elevado de complicações cardíacas e pulmonares e de náuseas e vómitos depois da anestesia.
- Depois da cirurgia, são muitas vezes necessários mais analgésicos.
- Se estiveres sob o efeito agudo antes de uma intervenção programada, a marcação pode ser adiada.
Se deves tomar menos ou nada antes, o melhor é esclarecer na consulta pré-anestésica.
Gravidez e desejo de ter filhos
Diz também no consultório de ginecologia e à parteira. Porque se recomenda não consumir durante a gravidez e a amamentação está explicado no módulo Quem deve evitar a canábis.
Plano de medicação
Quem toma pelo menos três medicamentos receitados ao mesmo tempo tem direito a um plano de medicação. Nele constam também os medicamentos que tomas sem receita (§ 31a SGB V). Leva-o a todas as consultas e menciona também a canábis e os produtos com CBD.
Lista de verificação para imprimir
Descarregar a lista de verificação em PDF (para imprimir ou assinalar no ecrã)
Anotar antes
- Com que frequência consomes e desde quando?
- De que forma: fumar, vaporizar, comer?
- Com tabaco?
- Quando foi a última vez?
- Álcool, produtos com CBD, outras substâncias?
- Todos os medicamentos, também os sem receita, ou o plano de medicação
- O que notaste: sono, humor, tosse, palpitações, memória
- Gravidez ou desejo de ter filhos?
Perguntas para o consultório
- Isto é compatível com os meus medicamentos?
- Há alguma coisa a ter em conta antes de uma anestesia ou de um exame?
- Onde posso obter aconselhamento se quiser consumir menos?
Antes de uma cirurgia
- Indicar o consumo na consulta pré-anestésica ou no questionário de anestesia
- Esclarecer se devo tomar menos ou nada antes
Fontes
- Pharmazeutische Zeitung, «Cannabis als Interaktionspartner», 19/01/2022
- American Heart Association, Scientific Statement sobre canábis e saúde cardiovascular, 05/08/2020 (rastreio em contexto clínico para evitar interações)
- Anästhesisten im Netz (BDA com a DGAI), «Cannabis-Konsum beeinträchtigt Narkose», 13/02/2020
- Stein, Fricke, Leffler, «Hat medizinisches Cannabis oder Cannabiskonsum einen Einfluss auf das perioperative anästhesiologische Management?», Die Anaesthesiologie 2023 (resumo)
- Kraft, Stromer, «Der Einfluss von Cannabis und Cannabinoiden auf Anästhesie und Analgesie in der perioperativen Phase», Der Schmerz 2020 (resumo)
- § 203 StGB
- § 8 Arbeitssicherheitsgesetz
- Bundesärztekammer e KBV, «Hinweise und Empfehlungen zur ärztlichen Schweigepflicht, Datenschutz und Datenverarbeitung in der Arztpraxis», versão de 01/10/2025
- § 31a SGB V